Lei Paulo Gustavo

Comunicado 20 – prorrogação de prazo de vigência dos termos de execução cultural (publicado em 09/05/2025)


Os agentes culturais com projetos contemplados pela Lei Paulo Gustavo em Varginha deverão inserir a régua de marcas de acordo com as logomarcas divulgadas nos arquivos abaixo.

Os materiais de divulgação e de aplicação nos produtos deverão seguir a regra, a fim de evitar também inconsistências durante a etapa de prestação de contas. O Comunicado CGLPG/MINC nº 9, de 1º de abril de 2024 traz recomendações para os Entes Federativos e Agentes Culturais sobre o uso das marcas da Lei Paulo Gustavo (LPG).

Os arquivos seguem o Manual de Marcas do Ministério da Cultura. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected].





Dúvidas referentes ao edital podem ser sanadas no seguinte canal:

E-mail: [email protected]


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